A rotina no setor bancário é marcada por metas, demandas constantes e elevado nível de responsabilidade.
Apesar dessa intensidade, a legislação é clara: o Art. 224 da CLT estabelece jornada especial de 6 horas diárias e 30 horas semanais para a maioria dos bancários que atuam em agências e áreas administrativas.
Ainda assim, é comum que muitos profissionais permaneçam no trabalho por 8 horas, ou até mais, acreditando que essa extensão é parte natural da função ou que decorre de suposto “cargo de confiança”.
Porém, o período que ultrapassa a 6ª hora integra as chamadas 7ª e 8ª horas, e seu pagamento possui tratamento jurídico específico.
A diferença entre cumprir uma jornada especial e trabalhar como cargo de confiança legítimo não está no título do cargo, mas em critérios objetivos analisados pela Justiça do Trabalho.
Neste artigo, você encontrará uma abordagem técnica e objetiva sobre:
- o fundamento legal da jornada de 6 horas e das 7ª e 8ª horas;
- critérios jurídicos para caracterização, ou não, do cargo de confiança bancário;
- prescrição, cálculo e cuidado com o quinquênio;
- aspectos relevantes para quem pretende avaliar sua situação com segurança.
Veja também: LER/DORT no Setor Bancário: 4 Direitos Fundamentais
Índice
1. Art. 224 da CLT: Jornada de 6 Horas e Horas Extras Bancárias
Embora a jornada padrão no Brasil seja de 8 horas diárias, o Art. 224 estabelece:
- Jornada bancária: 6 horas/dia (30 horas/semana);
- Horas extras: a partir da 7ª e 8ª hora, com acréscimo obrigatório de 50%;
- Cargos de confiança: podem ter jornada de 8 horas, mas apenas se houver autonomia e poder de decisão real.
A jurisprudência mostra que, muitas vezes, o banco enquadra formalmente o funcionário como cargo de confiança, mas ele continua realizando tarefas operacionais.
Nesse caso, o direito às 7ª e 8ª horas permanece válido, e cabe à instituição provar a existência real das funções de gestão.
2. Cargos de Confiança: O Que a Justiça Considera
Nem todo bancário que trabalha 8 horas é, de fato, ocupante de cargo de confiança.
No setor bancário, a lei protege o empregado de enquadramentos fictícios e exige critérios rigorosos para validar a jornada estendida.
Pela CLT (art. 224, §2º), apenas o bancário que exerce funções de gestão com autonomia real e recebe gratificação mínima de 1/3 sobre o salário do cargo efetivo pode cumprir jornada de 8 horas sem receber a 7ª e 8ª horas como extras.
Critérios analisados pela Justiça do Trabalho:
Para que o enquadramento seja válido, o bancário deve exercer, de forma comprovada:
- Autonomia decisória real
Capacidade de tomar decisões relevantes sem depender de autorização constante. - Atuação na gestão de pessoas
Poder para avaliar desempenho, influenciar promoções, aplicar medidas disciplinares e, em alguns casos, contratar e demitir. - Definição de metas e condução estratégica
Participação na elaboração de metas e direcionamento das atividades, e não apenas execução. - Funções não meramente operacionais
Se a rotina consiste predominantemente em vendas, atendimento, análise de documentos, cadastro e atividades repetitivas, não há caracterização de confiança.
3. Prescrição e Quinquênio: Valores Retroativos
A prescrição trabalhista define prazo para reclamar judicialmente. Existem dois conceitos:
Prescrição Bienal
- Prazo de 2 anos após a rescisão para entrar com a ação.
- Se ultrapassado, o direito de ajuizar a ação é perdido.
Prescrição Quinquenal
- Limita a cobrança às parcelas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
- Mesmo dentro dos 2 anos de prazo para ação, só podem ser cobradas as horas extras dos últimos 5 anos.
4. Informação Técnica para Decisões Jurídicas Seguras
A discussão envolvendo o direito às 7ª e 8ª horas no setor bancário demanda análise criteriosa da legislação trabalhista, dos elementos fáticos da relação de emprego e da documentação funcional.
Trata-se de matéria que exige precisão técnica, especialmente porque pequenas diferenças no enquadramento do cargo e no cálculo das verbas podem impactar significativamente o resultado final.
Alguns pontos merecem atenção especial:
- Jornada especial estabelecida no art. 224 da CLT: a regra geral é a jornada de 6 horas diárias para bancários, sendo a ampliação para 8 horas hipótese excepcional e condicionada ao efetivo exercício de função de confiança.
- Contestação do enquadramento funcional: a mera denominação formal não basta; é possível e legítimo questionar judicialmente se houve, de fato, exercício de poderes gerenciais.
- Apuração correta dos valores devidos: o cálculo das 7ª e 8ª horas exige a aplicação do divisor 180 e a consideração dos reflexos sobre demais verbas trabalhistas.
- Prazo prescricional quinquenal: eventual ação deve observar a limitação legal quanto à cobrança das parcelas dos últimos cinco anos.
A coleta e análise de documentos como holerites, folhas de ponto, metas, comunicações formais e descrição de funções é indispensável para a correta verificação da jornada e do enquadramento funcional.
5. Conclusão
O direito às 7ª e 8ª horas é uma das garantias mais importantes para bancários, e seu reconhecimento pode representar não apenas a correção da jornada, mas também impacto relevante nas verbas trabalhistas.
No entanto, a apuração correta desses valores exige atenção técnica especializada: além do cálculo das horas suplementares, devem ser considerados os reflexos em férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais parcelas salariais, alem da analize das CCT’s.
Por se tratar de uma demanda que envolve análise de enquadramento funcional, interpretação do Art. 224 da CLT, avaliação do real exercício de função de confiança, folhas de ponto, holerites e metodologia de cálculo trabalhista, a atuação precisa e estratégica é fundamental para evitar perdas financeiras e garantir a correta reparação.
Cada caso possui particularidades, como jornada real praticada, função desempenhada e documentação disponível, e, por isso, buscar orientação especializada é essencial para compreender seus direitos, avaliar o cenário com segurança e adotar as medidas adequadas.
Há mais de 25 anos no Direito Bancário, atuamos com a profundidade técnica e o rigoroso sigilo necessários para analisar e responder às suas dúvidas, garantindo uma orientação com total clareza e responsabilidade profissional.




