Nem todo dano à saúde do trabalhador surge de forma repentina. Em muitos casos, o que parece apenas um desconforto cotidiano, uma dor no punho, um cansaço persistente ou uma irritação respiratória, é o início de um processo silencioso, que se desenvolve ao longo de meses ou anos de exposição a condições inadequadas de trabalho.
Essas situações configuram as chamadas doenças ocupacionais, resultado direto da ausência de medidas preventivas eficazes, de jornadas desgastantes e da negligência quanto à saúde no ambiente laboral.
Neste artigo, você compreenderá como a lei define as doenças ocupacionais, quais são os direitos do trabalhador, quais provas são consistentes e em quais situações a responsabilidade da empresa pode ser reconhecida.
Leia também: Auxílio doença e auxílio acidentário: saiba seus direitos
Índice
O que são doenças ocupacionais segundo a lei
A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 20, estabelece que doença ocupacional é toda enfermidade adquirida ou agravada em razão das condições do ambiente de trabalho ou das atividades desempenhadas pelo empregado.
Trata-se de um conceito amplo, que engloba tanto doenças diretamente relacionadas ao ofício quanto aquelas decorrentes de fatores estruturais ou organizacionais do local de trabalho.
A legislação divide as doenças ocupacionais em duas categorias:
1. Doença profissional
É aquela produzida de forma direta pelo exercício da profissão, decorrente da exposição habitual a agentes nocivos ou a riscos inerentes à atividade desempenhada.
Essas doenças estão listadas oficialmente nas normas do Ministério do Trabalho e da Previdência, que identificam quais profissões apresentam agentes causadores típicos.
📘 Exemplos:
– Silicose em mineradores expostos à poeira mineral;
– Dermatites em cabeleireiros que manipulam produtos químicos de uso contínuo;
– Perda auditiva induzida por ruído em operadores de máquinas de grande potência.
2. Doença do trabalho
Diferentemente da doença profissional, a doença do trabalho surge das condições em que o trabalho é realizado, mesmo que não haja relação direta com a natureza da função exercida.
Aqui, o foco está no ambiente, na organização da jornada ou nas condições ergonômicas inadequadas.
📘 Exemplos:
– LER/DORT em digitadores submetidos a movimentos repetitivos e pausas insuficientes;
– Tendinites em caixas de supermercado em razão de postura inadequada;
– Alergias e problemas respiratórios decorrentes de má ventilação ou exposição a poeiras e mofo.
Equiparação ao acidente de trabalho
Conforme dispõe o artigo 20, §1º, da Lei nº 8.213/1991, as doenças ocupacionais, sejam elas profissionais ou do trabalho, são equiparadas ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais.
Em outras palavras, essa equiparação não é meramente formal: ela confere ao trabalhador acometido pela doença o mesmo conjunto de garantias previdenciárias e trabalhistas concedidas às vítimas de acidentes típicos.
Por consequência, o empregado passa a ter direito a uma série de proteções essenciais, entre elas:
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho
- Depósito do FGTS durante todo o período de afastamento
- Reabilitação profissional oferecida pelo INSS
Assim, a equiparação legal evidencia o reconhecimento de que a doença adquirida ou agravada pelo ambiente laboral possui consequências tão severas quanto um acidente físico súbito, justificando o mesmo nível de proteção ao trabalhador.
Principais causas de doenças ocupacionais
A origem das doenças ocupacionais geralmente está associada à falta de prevenção e de ergonomia.
Entre as causas mais recorrentes estão:
- Posturas incorretas e movimentos repetitivos
- Exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos
- Falta ou uso inadequado de EPI (Equipamento de Proteção Individual)
- Excesso de ruído, vibração, calor ou frio
- Estresse crônico, assédio moral e sobrecarga emocional
- Jornadas prolongadas e ausência de pausas
Esses fatores podem gerar desde lesões musculares leves até doenças crônicas incapacitantes, como LER/DORT, bursite, lombalgia, transtornos mentais e respiratórios.
Profissões com maior incidência de doenças ocupacionais
Determinadas categorias profissionais apresentam índice significativamente elevado de adoecimento relacionado ao trabalho.
Entre elas, destaca-se o trabalhador bancário, cuja rotina envolve alta pressão por metas, jornadas prolongadas, movimentos repetitivos e ambiente de intensa cobrança, fatores diretamente associados ao surgimento de LER/DORT, transtornos ansiosos e a Síndrome de Burnout, reconhecida pela OMS como fenômeno ocupacional.
Além dos bancários, outras profissões igualmente vulneráveis incluem:
- Operadores de máquinas e metalúrgicos, expostos a vibração, ruído e esforço físico contínuo
- Enfermeiros, técnicos e profissionais de saúde, sujeitos a sobrecarga física e emocional, além do risco biológico
- Trabalhadores da construção civil, que enfrentam esforço intenso, posturas inadequadas e riscos mecânicos
- Digitadores, caixas e administrativos, com tarefas repetitivas que favorecem tendinites e distúrbios osteomusculares
- Cabeleireiros e esteticistas, em contato contínuo com agentes químicos irritantes
- Profissionais de limpeza e manutenção, que lidam com produtos químicos e esforço físico repetido
Direitos garantidos ao trabalhador
Quando a doença é reconhecida como ocupacional, o empregado passa a ter acesso às mesmas proteções previstas para o acidente de trabalho.
Entre os principais direitos, destacam-se:
1. Auxílio-doença acidentário (B91)
Benefício concedido pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, com contagem do período para fins de aposentadoria e manutenção obrigatória do depósito de FGTS durante todo o afastamento.
2. Estabilidade provisória
O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno às atividades, vedada a dispensa sem justa causa nesse período.
3. Indenizações
Havendo comprovação de culpa da empresa, seja por negligência, imprudência ou descumprimento das normas de segurança, o trabalhador pode requerer:
- Danos morais, diante do sofrimento, angústia e prejuízo à qualidade de vida;
- Danos materiais, compreendendo despesas médicas, medicamentos, tratamentos e lucros cessantes;
- Danos estéticos, quando houver alterações permanentes na aparência física ou limitações funcionais.
4. Reabilitação profissional O INSS disponibiliza programas de reabilitação e readaptação, possibilitando o retorno do empregado ao mercado de trabalho em função compatível com suas limitações.
Conclusão
As doenças ocupacionais constituem um dos temas mais complexos do Direito do Trabalho contemporâneo.
Enquanto os acidentes típicos são visíveis, imediatos e facilmente identificáveis, as doenças relacionadas ao ambiente laboral, por outro lado, se desenvolvem de forma progressiva, exigindo análise minuciosa de fatores ergonômicos, condições ambientais, exposição a agentes nocivos, exigências da função e histórico clínico do trabalhador.
Essa complexidade decorre, sobretudo, de que a comprovação do nexo causal demanda a interpretação conjunta da Lei nº 8.213/1991, da CLT, das Normas Regulamentadoras (NRs) e de elementos técnicos como laudos médicos, prontuários, perícias judiciais e programas de prevenção de riscos.
Além disso, cada situação apresenta particularidades próprias, devendo ser analizado por um advogado especialista, de modo que qualquer falha na análise documental ou médica pode comprometer direitos essenciais, como a estabilidade acidentária, o benefício previdenciário, a indenização civil e até o reconhecimento da doença como de origem laboral.
Nosso escritório atua com a técnica e o sigilo necessários para o esclarecimento de suas dúvidas, com clareza e responsabilidade profissional.




