Trabalhar em ambientes que envolvem risco à vida não é apenas uma questão de coragem, mas de responsabilidade e proteção legal em virtude da periculosidade do ambiente laboral.
Profissionais que lidam com eletricidade, combustíveis, explosivos ou atividades de segurança armada enfrentam diariamente situações que exigem atenção constante e, muitas vezes, colocam sua integridade física em jogo.
Por este motivo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instituiu o adicional de periculosidade, uma compensação financeira destinada a reconhecer o risco permanente de morte presente em determinadas profissões.
Neste artigo, você vai compreender como a legislação define a periculosidade, quais categorias estão amparadas pela NR-16, e em quais casos o direito pode ser reconhecido judicialmente, inclusive com base em perícia técnica especializada.
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Índice
O que é adicional de periculosidade segundo a CLT ?
A periculosidade ocorre quando a empresa expõe habitualmente o trabalhador a risco de morte, conforme o artigo 193 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16.
Os riscos mais comuns decorrem do manuseio de inflamáveis, explosivos, energia elétrica e atividades de segurança pessoal armada.
A empresa compensa a periculosidade pagando um adicional de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, comissões ou prêmios, salvo norma coletiva mais favorável.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade ?
O direito é assegurado ao trabalhador que atua em contato direto e permanente com agentes perigosos.
Entre as categorias mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho estão:
- Eletricistas e profissionais de energia
Atuam em manutenção, operação e reparo de redes energizadas. A exposição a tensão acima de 250 volts caracteriza periculosidade.
- Frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis
Lidam com líquidos inflamáveis e vapores explosivos durante o abastecimento e armazenamento.
- Trabalhadores com explosivos
Comuns em mineração, pedreiras e indústrias químicas.
- Vigilantes e seguranças armados
Têm direito ao adicional devido ao risco iminente de confronto.
- Motoristas e ajudantes de transporte de combustíveis
Expostos ao risco durante o carregamento e descarregamento de inflamáveis.
Percentual e base de cálculo
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, conforme o artigo 193, §1º da CLT.
Esse percentual é fixo e não se aplica sobre gratificações ou comissões, salvo previsão expressa em convenção coletiva.
📘 Exemplo prático:
Salário-base: R$ 2.500,00
Adicional (30%): R$ 750,00
Total da remuneração: R$ 3.250,00
O valor integra a base de cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Caracterização por perícia técnica
A periculosidade não é presumida, ela precisa ser comprovada por laudo técnico, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.
O laudo deve demonstrar que a exposição ao risco é habitual, permanente e inerente à função, não eventual.
Durante a perícia, o perito avalia:
- O ambiente físico e as condições de segurança;
- A distância entre o trabalhador e a fonte de risco;
- O tempo médio de exposição;
- A eficácia dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
Apesar de ambos terem a função de proteger o trabalhador, a distinção entre o adicional de insalubridade é fundamental:
| Critério | Periculosidade | Insalubridade |
| Risco | Morte imediata (choque, explosão, confronto) | Danos graduais à saúde (calor, ruído, agentes químicos) |
| Percentual | 30% fixo | 10%, 20% ou 40% |
| Base de cálculo | Salário-base | Normalmente salário mínimo |
| Prova | Exposição ao risco de morte | Exposição acima dos limites da NR-15 |
| EPI neutraliza? | Não | Pode neutralizar |
| Acúmulo | Não cumulativo | Não cumulativo |
Conclusão
O adicional de periculosidade é uma das formas mais claras de reconhecimento da função social do trabalho e do dever do Estado e das empresas de proteger quem atua sob risco iminente de morte.
Mas nem toda exposição é considerada perigosa, e a interpretação dos tribunais exige provas específicas, laudo técnico e enquadramento na NR-16.
Trata-se, portanto, de um tema técnico e de impacto econômico relevante, que demanda acompanhamento profissional criterioso.
Por isso, antes de qualquer medida, é fundamental buscar orientação com um advogado trabalhista de sua confiança, capaz de avaliar o caso concreto e garantir a aplicação correta da lei.
Nosso escritório atua com a técnica e o sigilo necessários para o esclarecimento de suas dúvidas, com clareza e responsabilidade profissional.




