Enquanto a maioria das pessoas descansa, milhares de profissionais mantêm o país em funcionamento, vigilantes garantem a segurança, enfermeiros salvam vidas, motoristas transportam insumos.
Trabalhar durante a noite significa adaptar o corpo e a mente a uma rotina contrária ao ciclo natural do sono, o que provoca maior desgaste físico, psicológico e social.
Reconhecendo esse impacto, a CLT instituiu o adicional noturno, uma compensação financeira destinada a equilibrar os efeitos da jornada em horário biologicamente desfavorável.
O benefício, contudo, ainda é cercado de dúvidas: quem realmente tem direito? Qual é o percentual correto? E como funciona a chamada hora noturna reduzida?
Neste artigo, você vai compreender de forma clara e objetiva como funciona o adicional noturno segundo a CLT, como calcular corretamente e em quais situações ele é devido.
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O que é o adicional noturno
O artigo 73 da CLT prevê o adicional noturno, garantindo ao trabalhador acréscimo salarial pelo desempenho de atividades em horário destinado ao repouso da maioria da população.
A legislação define o período noturno da seguinte forma:
- Trabalho urbano: das 22h às 5h;
- Trabalho rural (lavoura): das 21h às 5h;
- Trabalho rural (pecuária): das 20h às 4h.
A finalidade do benefício é compensar o desgaste biológico e social causado pela inversão do ciclo natural do sono e pela limitação da vida familiar e comunitária.
Percentual do adicional noturno
O adicional noturno urbano deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal, conforme determina o artigo 73 da CLT.
Acordos e convenções coletivas podem, entretanto, estabelecer percentuais superiores, que variam conforme a categoria profissional, em alguns casos chegando a 25% ou 30%.
📘 Exemplo prático:
Salário-hora: R$ 10,00
Adicional noturno (20%): R$ 2,00
Total por hora noturna: R$ 12,00
Se houver horas extras dentro do período noturno, o trabalhador tem direito à cumulatividade dos adicionais (noturno + hora extra).
O que é a hora noturna reduzida
Um dos pontos mais peculiares do trabalho noturno é a chamada “hora reduzida”.
O §1º do artigo 73 da CLT determina que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Na prática, isso significa que sete horas de relógio equivalem a oito horas legais.
Essa redução é uma forma de reconhecer o maior desgaste de quem trabalha no período noturno, tanto físico quanto mental.
Exemplo prático:
Um vigilante que trabalha das 22h às 5h terá direito a 8 horas noturnas, embora o relógio marque apenas 7 horas efetivas.
Adicional noturno em jornadas mistas
Quando o trabalhador exerce parte da jornada durante o dia e parte à noite, o adicional é devido somente sobre as horas compreendidas entre 22h e 5h.
Entretanto, conforme a Súmula 60, II, do TST, se a jornada ultrapassar as 5h da manhã, o adicional também incide sobre as horas prorrogadas.
Profissões que comumente recebem adicional noturno
Diversas categorias exercem atividades noturnas essenciais ao funcionamento da sociedade.
Entre as mais comuns estão:
- Vigilantes e seguranças;
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Médicos plantonistas;
- Motoristas e cobradores de ônibus noturnos;
- Operadores industriais e de logística;
- Profissionais de transporte rodoviário, ferroviário e portuário;
- Porteiros e auxiliares de limpeza em condomínios.
Essas funções geralmente envolvem escala de revezamento, exigindo controle rigoroso de ponto e de jornada.
Conclusão
O adicional noturno é uma das formas de valorização do trabalho humano e de proteção à saúde do trabalhador.
Ele não é apenas uma compensação financeira, é o reconhecimento jurídico do esforço adicional exigido de quem trabalha enquanto a maioria descansa.
Entretanto, a correta apuração do direito depende de uma série de fatores: o horário efetivo de trabalho, a habitualidade, a prorrogação da jornada e a forma como o adicional está previsto em convenções coletivas.
Por isso, a orientação jurídica especializada de sua confiança é indispensável para avaliar se o pagamento está correto e garantir que o trabalhador receba tudo o que lhe é devido.
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