Quando o trabalhador precisa se afastar por motivo de saúde ( auxílio doença ou auxílio acidentário ), surge não apenas a preocupação com o tratamento, mas também a incerteza sobre como ficará sua proteção previdenciária.
Nesse cenário delicado, é comum que dúvidas apareçam e, consequentemente, que muitos acabem recebendo o benefício errado, o que pode gerar perda de direitos importantes.
Enquanto algumas doenças surgem independentemente das atividades laborais, outras decorrem diretamente do ambiente de trabalho, seja por esforço repetitivo, seja por acidente.
Essa distinção influencia o tipo de benefício concedido pelo INSS e, portanto, altera profundamente os efeitos jurídicos para o trabalhador.
Este artigo explicará como cada benefício funciona, quem tem direito e quais cuidados devem ser adotados.
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Índice
O que é o auxílio doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário previsto no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Ele se divide em duas categorias:
- Auxílio-doença comum (B31): quando a causa da incapacidade não está relacionada à atividade profissional;
- Auxílio-doença acidentário (B91): quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Diferença entre auxílio doença comum e acidentário
Embora ambos os benefícios assegurem o afastamento remunerado, é importante compreender que eles possuem finalidades distintas, existindo diferenças fundamentais entre eles:
| Aspecto | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença acidentário (B91) |
| Origem | Doença sem vínculo com o trabalho | Acidente ou doença ocupacional |
| Carência | 12 contribuições mensais | Dispensa de carência |
| CAT | Não exigida | Obrigatória |
| FGTS durante afastamento | Não há recolhimento | Empresa deve continuar recolhendo |
| Estabilidade após retorno | Não há | 12 meses garantidos |
| Base legal | Art. 59 da Lei 8.213/91 | Art. 118 da Lei 8.213/91 |
Em resumo, se a incapacidade tem relação direta com a atividade profissional, o benefício correto é o acidentário (B91).
Quem tem direito ao benefício
De modo geral, o direito ao benefício é reconhecido quando o segurado comprova os elementos essenciais que caracterizam a incapacidade temporária para o trabalho e qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
- Incapacidade temporária para o trabalho;
- Carência mínima, quando exigida;
- Laudo médico comprovando a impossibilidade de exercer a função.
No B91, o INSS dispensa a carência quando o trabalhador comprova o nexo causal entre a doença ou o acidente e o trabalho.
Estabilidade no emprego após o retorno
A estabilidade no emprego por 12 meses é assegurada apenas quando o afastamento ocorre por meio do auxílio-doença acidentário, identificado como B91.
Como resultado, qualquer tentativa de desligamento nesse intervalo pode gerar o direito à reintegração ao cargo ou ao recebimento de uma indenização equivalente.
Por outro lado, é importante destacar que o auxílio-doença comum, conhecido como B31, não concede esse tipo de proteção.
Conclusão
A distinção entre auxílio-doença comum (B31) e auxílio-doença acidentário (B91) pode parecer simples, mas é justamente esse detalhe técnico que define direitos essenciais como estabilidade no emprego, continuidade do FGTS e o reconhecimento de que a incapacidade tem relação com o trabalho.
Quando concede o benefício de forma incorreta, o trabalhador pode sofrer prejuízos significativos, muitos deles difíceis de reparar depois.
Essa é uma análise complexa, pois envolve aspectos trabalhistas, previdenciários e médicos: laudos, CAT, perícias, documentos do INSS e a avaliação das condições reais do ambiente laboral.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para evitar erros de enquadramento, assegurar o benefício correto e garantir que todos os reflexos trabalhistas sejam respeitados.
Nosso escritório atua com a técnica e o sigilo necessários para o esclarecimento de suas dúvidas, com clareza e responsabilidade profissional.




