Demissão sem justa causa? conheça seus direitos

A comunicação de uma demissão sem justa causa costuma chegar de forma inesperada. É um momento em que o impacto emocional se mistura a uma série de questionamentos urgentes: “Recebi tudo o que tenho direito?”, “O cálculo está correto?”, “Posso sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego?”
Demissao Terra cruz advocacia

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um conjunto robusto de proteções ao empregado na demissão sem justa causa , incluindo verbas rescisórias obrigatórias, multa de 40% do FGTS, acesso ao seguro-desemprego e, em determinadas situações, reconhecimento de estabilidades que podem alterar completamente o desfecho do desligamento.

No entanto, a correta aplicação desses direitos depende de cálculos precisos, conferência documental, análise de situações especiais e cumprimento de prazos legais, elementos que exigem atenção técnica.

Este artigo apresenta, de forma objetiva e clara, como funciona a demissão sem justa causa, quais verbas devem constar no acerto, como conferir eventuais inconsistências e quais medidas adotar se houver erro na rescisão.

O que é a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a forma mais comum de desligamento e está prevista na CLT.

Como a decisão parte da empresa, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, que têm como objetivo compensar o rompimento inesperado do vínculo e reduzir os impactos financeiros até a recolocação profissional.

Direitos garantidos pela CLT na demissão sem justa causa

O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito às seguintes parcelas:

  • Saldo de salário, pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

Esses valores devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento essencial que o empregado deve revisar cuidadosamente antes de assinar.

Prazos e documentos obrigatórios

O empregador tem até 10 dias após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias.

O descumprimento desse prazo gera multa em favor do trabalhador, além de possíveis sanções administrativas.

A empresa deve entregar também:

  • Guia do seguro-desemprego;
  • Chave de liberação do FGTS;
  • Comprovante de quitação da rescisão.

Guardar esses documentos é fundamental, pois servem como prova em eventual reclamação trabalhista.

Atenção aos erros de cálculo

Por isso, é importante conferir cada valor do TRCT, comparando com contracheques, extratos de FGTS e recibos anteriores.

Caso identifique divergências, o ideal é buscar orientação jurídica imediata, para garantir a correção antes que o prazo legal se encerre.

Demissão durante estabilidade: quando é proibida

Em determinadas situações, a demissão sem justa causa é vedada, pois o trabalhador possui estabilidade provisória.

Entre os principais casos estão:

  • Gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Trabalhadores acidentados, com estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • Membros da CIPA e dirigentes sindicais, durante o mandato.

Se o desligamento ocorrer durante o período de estabilidade, o empregado pode requerer reintegração ao cargo ou indenização correspondente ao período.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente

Se o pagamento das verbas rescisórias não ocorrer no prazo legal ou houver diferenças nos valores, o trabalhador pode:

  1. Buscar acordo extrajudicial, com auxílio do sindicato ou advogado;
  2. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
  3. Ingressar com reclamação trabalhista, requerendo as diferenças e as multas cabíveis.

A recomendação é guardar contracheques, comunicações internas e comprovantes de rescisão, pois eles servirão como prova.

Conclusão

A demissão sem justa causa, embora comum no cotidiano trabalhista, envolve uma série de etapas técnicas que vão muito além do simples pagamento das verbas rescisórias.

Trata-se de um procedimento complexo porque exige a verificação de cálculos rescisórios, prazos legais, depósitos de FGTS, incidência de aviso prévio proporcional, além da análise de situações específicas como possíveis períodos de estabilidade, que, se ignorados, podem tornar a dispensa inválida.

Pequenas inconsistências nesses elementos podem gerar prejuízos expressivos ao trabalhador.

Buscar orientação jurídica especializada de sua confiança não é apenas uma medida de segurança, mas um passo essencial para garantir que todos os direitos previstos na CLT sejam efetivamente aplicados e que nenhum valor seja perdido por falha no cálculo ou omissão de documentos.

Nossa equipe, atuando com ética e sigilo, está preparada para oferecer análise técnica precisa e orientação responsável, auxiliando o trabalhador a compreender sua situação.

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