A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um conjunto robusto de proteções ao empregado na demissão sem justa causa , incluindo verbas rescisórias obrigatórias, multa de 40% do FGTS, acesso ao seguro-desemprego e, em determinadas situações, reconhecimento de estabilidades que podem alterar completamente o desfecho do desligamento.
No entanto, a correta aplicação desses direitos depende de cálculos precisos, conferência documental, análise de situações especiais e cumprimento de prazos legais, elementos que exigem atenção técnica.
Este artigo apresenta, de forma objetiva e clara, como funciona a demissão sem justa causa, quais verbas devem constar no acerto, como conferir eventuais inconsistências e quais medidas adotar se houver erro na rescisão.
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Índice
O que é a demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a forma mais comum de desligamento e está prevista na CLT.
Como a decisão parte da empresa, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, que têm como objetivo compensar o rompimento inesperado do vínculo e reduzir os impactos financeiros até a recolocação profissional.
Direitos garantidos pela CLT na demissão sem justa causa
O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito às seguintes parcelas:
- Saldo de salário, pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Esses valores devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento essencial que o empregado deve revisar cuidadosamente antes de assinar.
Prazos e documentos obrigatórios
O empregador tem até 10 dias após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias.
O descumprimento desse prazo gera multa em favor do trabalhador, além de possíveis sanções administrativas.
A empresa deve entregar também:
- Guia do seguro-desemprego;
- Chave de liberação do FGTS;
- Comprovante de quitação da rescisão.
Guardar esses documentos é fundamental, pois servem como prova em eventual reclamação trabalhista.
Atenção aos erros de cálculo
Os erros no cálculo rescisório são mais comuns do que se imagina. Diferenças em férias proporcionais, aviso prévio, depósitos de FGTS ou descontos indevidos podem causar prejuízos significativos.
Por isso, é importante conferir cada valor do TRCT, comparando com contracheques, extratos de FGTS e recibos anteriores.
Caso identifique divergências, o ideal é buscar orientação jurídica imediata, para garantir a correção antes que o prazo legal se encerre.
Demissão durante estabilidade: quando é proibida
Em determinadas situações, a demissão sem justa causa é vedada, pois o trabalhador possui estabilidade provisória.
Entre os principais casos estão:
- Gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Trabalhadores acidentados, com estabilidade de 12 meses após o retorno;
- Membros da CIPA e dirigentes sindicais, durante o mandato.
Se o desligamento ocorrer durante o período de estabilidade, o empregado pode requerer reintegração ao cargo ou indenização correspondente ao período.
O que fazer se a empresa não pagar corretamente
Se o pagamento das verbas rescisórias não ocorrer no prazo legal ou houver diferenças nos valores, o trabalhador pode:
- Buscar acordo extrajudicial, com auxílio do sindicato ou advogado;
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
- Ingressar com reclamação trabalhista, requerendo as diferenças e as multas cabíveis.
A recomendação é guardar contracheques, comunicações internas e comprovantes de rescisão, pois eles servirão como prova.
Conclusão
A demissão sem justa causa, embora comum no cotidiano trabalhista, envolve uma série de etapas técnicas que vão muito além do simples pagamento das verbas rescisórias.
Trata-se de um procedimento complexo porque exige a verificação de cálculos rescisórios, prazos legais, depósitos de FGTS, incidência de aviso prévio proporcional, além da análise de situações específicas como possíveis períodos de estabilidade, que, se ignorados, podem tornar a dispensa inválida.
Pequenas inconsistências nesses elementos podem gerar prejuízos expressivos ao trabalhador.
Buscar orientação jurídica especializada de sua confiança não é apenas uma medida de segurança, mas um passo essencial para garantir que todos os direitos previstos na CLT sejam efetivamente aplicados e que nenhum valor seja perdido por falha no cálculo ou omissão de documentos.
Nossa equipe, atuando com ética e sigilo, está preparada para oferecer análise técnica precisa e orientação responsável, auxiliando o trabalhador a compreender sua situação.




