Equiparação Salarial para Bancários: Critérios Legais

Bancários na mesma função podem receber salários diferentes? Entenda quando a equiparação salarial é devida no setor bancário, os requisitos do art. 461 da CLT, as provas necessárias e como avaliar seu caso com segurança jurídica.
equiparacao-salarial bancario Terra Cruz Advocacia

No universo bancário, onde a meritocracia e a produtividade são frequentemente destacadas como pilares institucionais, situações em que profissionais desempenham as mesmas atividades, com igual responsabilidade e resultados semelhantes, mas recebem remunerações distintas, despertam inquietação legítima.

Afinal, é coerente que colaboradores com funções equivalentes sejam remunerados de forma desigual? O ordenamento jurídico brasileiro responde com clareza.

O artigo 461 da CLT determina que, para o mesmo empregador, trabalhos de igual valor devem ser remunerados com salário igual, princípio que reflete não apenas uma norma trabalhista, mas também um mandamento constitucional de igualdade e justiça nas relações laborais.

Neste artigo, você encontrará uma abordagem clara e técnica sobre:

  • como funciona o direito à equiparação salarial no setor bancário;
  • os requisitos legais indispensáveis para sua caracterização;
  • fatores que frequentemente geram controvérsias;
  • e os primeiros passos para avaliar seu caso com segurança e consistência jurídica.

1. Por Que “Cargo Igual” Não É Suficiente

A simples coincidência do título do cargo não assegura o direito à equiparação salarial.

No Direito do Trabalho, o que prevalece é a realidade da função exercida, e não a nomenclatura atribuída pelo empregador.

Assim, o foco recai sobre o conteúdo real das atividades desempenhadas e o nível de responsabilidade envolvido.

Para fins de equiparação, analisam-se elementos como:

  • Atribuições de fato executadas no dia a dia;
  • Responsabilidades técnicas e operacionais assumidas;
  • Complexidade e autonomia nas tarefas;
  • Produtividade e desempenho funcional.

O artigo 461 da CLT estabelece quatro requisitos cumulativos essenciais ao reconhecimento da equiparação salarial.

Isso significa que a ausência de apenas um deles inviabiliza o direito.

Trata-se de um exame objetivo, que busca garantir isonomia sem ignorar situações legítimas de diferenciação funcional.

2. Os 4 Pilares da Equiparação Salarial

1️ Função Idêntica

O foco é a realidade das atividades, não apenas o título do cargo.

Exemplo: dois “Gerentes Comerciais” podem exercer funções muito diferentes.

A equiparação depende do nível de responsabilidade e complexidade serem equivalentes.

2️ Mesmo Empregador

A comparação deve ocorrer dentro da mesma empresa ou grupo econômico.

Não é possível comparar salários entre bancos concorrentes.

3️ Localidade Idêntica

Profissionais devem atuar na mesma base regional. Diferenças econômicas locais podem justificar variações salariais.

4️ Tempo na Função

Se a diferença de tempo na função ultrapassa 2 anos, a disparidade salarial pode ser legítima.

Para períodos inferiores, outros critérios devem justificar a diferença.

3. Situações em que a Diferença Salarial é Legítima

A existência de remunerações distintas entre empregados não caracteriza, por si só, violação ao princípio da isonomia.

O ordenamento jurídico admite diferenças salariais quando amparadas em critérios objetivos, comprováveis e aplicados de forma uniforme.

Entre as situações permitidas estão:

  • Qualificação Técnica Comprovada: cursos de especialização, certificações profissionais ou pós-graduação diretamente relacionados às funções desempenhadas e devidamente reconhecidos pela empresa;
  • Produtividade e Resultados: desempenho superior mensurável, com metas e indicadores transparentes e formalmente estabelecidos;
  • Tempo de Função Superior a Dois Anos: observância do requisito legal que impede equiparação com paradigma que possua diferença superior a dois anos na mesma função;
  • Política Estruturada de Cargos, Carreiras e Salários: planos formais que estabeleçam critérios claros de progressão e remuneração, aplicados de maneira isonômica e sem discricionariedade abusiva.

Esses elementos demonstram que a diferenciação remuneratória é admitida quando decorre de mérito, qualificação ou estrutura formal de carreira, e não de tratamentos subjetivos ou preferenciais.

Quando a Diferença Pode Ser Ilegal

Por outro lado, diferenças remuneratórias podem ser consideradas irregulares quando não possuem fundamentação objetiva ou quando decorrem de práticas desprovidas de critérios técnicos, como:

  • Admissão de novos empregados com salários superiores aos de colaboradores mais antigos sem justificativa técnica;
  • Remuneração diferenciada baseada exclusivamente em negociação individual, ausente política formal ou critério objetivo;
  • Planos de cargo e salário que existam apenas formalmente, mas não sejam aplicados de forma uniforme;
  • Diferenças salariais baseadas em favoritismo, discriminação ou critérios subjetivos.

Nesses casos, a discrepância pode caracterizar afronta ao princípio constitucional da isonomia e ao art. 461 da CLT, abrindo espaço para reivindicação de equiparação salarial.

4. Autoavaliação: Critérios Iniciais para Análise da Equiparação

Antes de iniciar qualquer medida formal, você deve realizar uma reflexão estruturada sobre a sua situação funcional.

A seguir, alguns questionamentos essenciais para uma avaliação inicial, alinhados ao que costuma ser observado em sede judicial:

  1. As atividades exercidas no dia a dia são substancialmente equivalentes às do colega de referência, considerando atribuições, metas, complexidade e responsabilidade?
  2. Ambos atuam no mesmo empregador ou grupo econômico, sob a mesma estrutura organizacional?
  3. Há identidade de localidade de prestação de serviços, ou seja, exercício das funções na mesma unidade ou praça laboral?
  4. A diferença de tempo na função entre você e o paradigma é inferior a dois anos, conforme exigência legal do art. 461 da CLT?
  5. Existem qualificações técnicas, certificações, desempenho comprovado ou planos formais de carreira que possam justificar a diferença salarial?


Essa etapa preliminar não substitui a análise profissional, mas contribui para uma compreensão mais clara e objetiva da situação, facilitando a orientação posterior e possibilitando um diálogo jurídico mais preciso e tecnicamente embasado.

5. Conclusão

A equiparação salarial no setor bancário é um direito legalmente assegurado, mas seu reconhecimento não ocorre de forma automática.

Trata-se de matéria complexa, que demanda rigorosa análise documental, comparação objetiva das atribuições exercidas e exame cuidadoso das políticas internas da instituição financeira.

Além disso, a comprovação do direito passa, muitas vezes, por prova documental, testemunhal e análise detalhada da rotina funcional, bem como por avaliação das metas, produtividade, tempo na função e critérios internos de progressão salarial.

Diante da relevância econômica, da sensibilidade das provas e da necessidade de fundamentação jurídica robusta, uma orientação especializada se torna essencial para assegurar a correta análise do caso e o planejamento adequado da estratégia de proteção de direitos.

Há mais de 25 anos no Direito Bancário, atuamos com a profundidade técnica e o rigoroso sigilo necessários para analisar e responder às suas dúvidas, garantindo uma orientação com total clareza e responsabilidade profissional.

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