No universo bancário, onde a meritocracia e a produtividade são frequentemente destacadas como pilares institucionais, situações em que profissionais desempenham as mesmas atividades, com igual responsabilidade e resultados semelhantes, mas recebem remunerações distintas, despertam inquietação legítima.
Afinal, é coerente que colaboradores com funções equivalentes sejam remunerados de forma desigual? O ordenamento jurídico brasileiro responde com clareza.
O artigo 461 da CLT determina que, para o mesmo empregador, trabalhos de igual valor devem ser remunerados com salário igual, princípio que reflete não apenas uma norma trabalhista, mas também um mandamento constitucional de igualdade e justiça nas relações laborais.
Neste artigo, você encontrará uma abordagem clara e técnica sobre:
- como funciona o direito à equiparação salarial no setor bancário;
- os requisitos legais indispensáveis para sua caracterização;
- fatores que frequentemente geram controvérsias;
- e os primeiros passos para avaliar seu caso com segurança e consistência jurídica.
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Índice
1. Por Que “Cargo Igual” Não É Suficiente
A simples coincidência do título do cargo não assegura o direito à equiparação salarial.
No Direito do Trabalho, o que prevalece é a realidade da função exercida, e não a nomenclatura atribuída pelo empregador.
Assim, o foco recai sobre o conteúdo real das atividades desempenhadas e o nível de responsabilidade envolvido.
Para fins de equiparação, analisam-se elementos como:
- Atribuições de fato executadas no dia a dia;
- Responsabilidades técnicas e operacionais assumidas;
- Complexidade e autonomia nas tarefas;
- Produtividade e desempenho funcional.
O artigo 461 da CLT estabelece quatro requisitos cumulativos essenciais ao reconhecimento da equiparação salarial.
Isso significa que a ausência de apenas um deles inviabiliza o direito.
Trata-se de um exame objetivo, que busca garantir isonomia sem ignorar situações legítimas de diferenciação funcional.
2. Os 4 Pilares da Equiparação Salarial
1️⃣ Função Idêntica
O foco é a realidade das atividades, não apenas o título do cargo.
Exemplo: dois “Gerentes Comerciais” podem exercer funções muito diferentes.
A equiparação depende do nível de responsabilidade e complexidade serem equivalentes.
2️⃣ Mesmo Empregador
A comparação deve ocorrer dentro da mesma empresa ou grupo econômico.
Não é possível comparar salários entre bancos concorrentes.
3️⃣ Localidade Idêntica
Profissionais devem atuar na mesma base regional. Diferenças econômicas locais podem justificar variações salariais.
4️⃣ Tempo na Função
Se a diferença de tempo na função ultrapassa 2 anos, a disparidade salarial pode ser legítima.
Para períodos inferiores, outros critérios devem justificar a diferença.
3. Situações em que a Diferença Salarial é Legítima
A existência de remunerações distintas entre empregados não caracteriza, por si só, violação ao princípio da isonomia.
O ordenamento jurídico admite diferenças salariais quando amparadas em critérios objetivos, comprováveis e aplicados de forma uniforme.
Entre as situações permitidas estão:
- Qualificação Técnica Comprovada: cursos de especialização, certificações profissionais ou pós-graduação diretamente relacionados às funções desempenhadas e devidamente reconhecidos pela empresa;
- Produtividade e Resultados: desempenho superior mensurável, com metas e indicadores transparentes e formalmente estabelecidos;
- Tempo de Função Superior a Dois Anos: observância do requisito legal que impede equiparação com paradigma que possua diferença superior a dois anos na mesma função;
- Política Estruturada de Cargos, Carreiras e Salários: planos formais que estabeleçam critérios claros de progressão e remuneração, aplicados de maneira isonômica e sem discricionariedade abusiva.
Esses elementos demonstram que a diferenciação remuneratória é admitida quando decorre de mérito, qualificação ou estrutura formal de carreira, e não de tratamentos subjetivos ou preferenciais.
Quando a Diferença Pode Ser Ilegal
Por outro lado, diferenças remuneratórias podem ser consideradas irregulares quando não possuem fundamentação objetiva ou quando decorrem de práticas desprovidas de critérios técnicos, como:
- Admissão de novos empregados com salários superiores aos de colaboradores mais antigos sem justificativa técnica;
- Remuneração diferenciada baseada exclusivamente em negociação individual, ausente política formal ou critério objetivo;
- Planos de cargo e salário que existam apenas formalmente, mas não sejam aplicados de forma uniforme;
- Diferenças salariais baseadas em favoritismo, discriminação ou critérios subjetivos.
Nesses casos, a discrepância pode caracterizar afronta ao princípio constitucional da isonomia e ao art. 461 da CLT, abrindo espaço para reivindicação de equiparação salarial.
4. Autoavaliação: Critérios Iniciais para Análise da Equiparação
Antes de iniciar qualquer medida formal, você deve realizar uma reflexão estruturada sobre a sua situação funcional.
A seguir, alguns questionamentos essenciais para uma avaliação inicial, alinhados ao que costuma ser observado em sede judicial:
- As atividades exercidas no dia a dia são substancialmente equivalentes às do colega de referência, considerando atribuições, metas, complexidade e responsabilidade?
- Ambos atuam no mesmo empregador ou grupo econômico, sob a mesma estrutura organizacional?
- Há identidade de localidade de prestação de serviços, ou seja, exercício das funções na mesma unidade ou praça laboral?
- A diferença de tempo na função entre você e o paradigma é inferior a dois anos, conforme exigência legal do art. 461 da CLT?
- Existem qualificações técnicas, certificações, desempenho comprovado ou planos formais de carreira que possam justificar a diferença salarial?
Essa etapa preliminar não substitui a análise profissional, mas contribui para uma compreensão mais clara e objetiva da situação, facilitando a orientação posterior e possibilitando um diálogo jurídico mais preciso e tecnicamente embasado.
5. Conclusão
A equiparação salarial no setor bancário é um direito legalmente assegurado, mas seu reconhecimento não ocorre de forma automática.
Trata-se de matéria complexa, que demanda rigorosa análise documental, comparação objetiva das atribuições exercidas e exame cuidadoso das políticas internas da instituição financeira.
Além disso, a comprovação do direito passa, muitas vezes, por prova documental, testemunhal e análise detalhada da rotina funcional, bem como por avaliação das metas, produtividade, tempo na função e critérios internos de progressão salarial.
Caso identificada a disparidade remuneratória sem fundamento jurídico, os cálculos envolvem não apenas a diferença salarial mensal, mas também os reflexos em férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, o que exige metodologia técnica e precisão, evitando prejuízos e garantindo assertividade no pleito.
Diante da relevância econômica, da sensibilidade das provas e da necessidade de fundamentação jurídica robusta, uma orientação especializada se torna essencial para assegurar a correta análise do caso e o planejamento adequado da estratégia de proteção de direitos.
Há mais de 25 anos no Direito Bancário, atuamos com a profundidade técnica e o rigoroso sigilo necessários para analisar e responder às suas dúvidas, garantindo uma orientação com total clareza e responsabilidade profissional.




